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Emissão de NF-e em contingência

Emissão de nota fiscal eletrônica em contingência – SVC

A emissão de uma nota fiscal está condicionada à existência de uma autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome, como a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, a Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional e a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grade Sul. Veja abaixo a lista das UFs que utilizam cada serviço:

  •  SVC-AN – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional : AC, AL, AP, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO
  • SVC-RS – Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul : AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PE, PR

Obter a autorização de uso de uma NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. Por isso, o mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização de notas fiscais.

A alta disponibilidade dos sistemas de recepção de NF-e das UFs, por funcionar 24 horas por dia e 7 dias na semana, exige alternativas de emissão de NF-e em contingência caso algum componente apresente falhas e comprometa a disponibilidade dos serviços.

  • Emissão Normal

O processo de emissão normal é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão da NF-e estão disponíveis e a autorização de uso da NF-e é concedida normalmente pela SEFAZ, com a impressão do DANFE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

Imagem retirada do Manual de Contingência da NF-e – Versão 1.01
  • Emissão em contingência

Quando não é possível obter a autorização da NF-e na modalidade normal, é possível fazer a emissão em contingência, desde que a contingência esteja disponível. Na nota fiscal deverá ser informado o motivo da adoção da contingência, a data e a hora do início de utilização da SVC que também deverá ser impresso no DANFE.

Imagem retirada da Nota Técnica 2013.007 (SVC)

A Sefaz no seu quadro de avisos informa o agendamento de ativação dos serviços de contingência.

Quando a Sefaz Virtual estiver indisponível não conseguirei emitir nota fiscal?

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal, o emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal.

O que fazer após voltar a disponibilidade da SEFAZ virtual?

Todas as NF-e autorizadas pela SVC serão automaticamente disponibilizadas para o Ambiente
Nacional da NF-e e, consequentemente, distribuídas para as Sefaz envolvidas na operação. A
princípio, quando o ambiente de autorização normal da UF retornar ao seu funcionamento normal, os documentos autorizados no ambiente da SVC já constarão na sua base de dados.

O que fazer se uma nota fiscal gerada em contingência for rejeitada?

Corrija a irregularidade, emita a nota fiscal, imprima o DANFE e envie para o destinatário da NF-e.

O ambiente normal ficou indisponível e as notas ficaram processadas sem retorno de autorização. O que fazer?

Faça o cancelamento ou Inutilize. No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SEFAZ autorizadora e da SVC.

É possível emitir NF-e em contingência no Nota Livre?

Sim. Ao emitir a nota fiscal, é possível fazer a alteração da modalidade de emissão. Clique aqui para ver como emitir NF-e em contingência.

Fontes:

Portal NFe

Manual de Contingência da NF-e – Versão 1.01

Nota Técnica 2013/007

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