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FIM DA EIRELI – Entenda o motivo e a substituição pela SLU

No post anterior falamos sobre o fim da EIRELI e você conheceu um pouco melhor como o modelo de empreendimento funciona. Hoje vamos aprofundar sobre o encerramento da EIRELI e entender como funciona a SLU.



O Fim da EIRELI

Uma das principais dúvidas dos novos empreendedores é saber qual o modelo de negócio mais adequado para o tipo de empresa que irá abrir.

Conforme vimos no post anterior, a EIRELI facilitou em alguns pontos a abertura de empresas no Brasil, já que não exige a necessidade de possuir um sócio, porém por possuir uma obrigatoriedade de capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação, não a tornava interessante.

No dia 27/09/21 foi publicada a MP Lei 14.195/21, que pôs fim na EIRELI e regulamenta o novo modelo, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Que veio como facilitadora para abertura de novos negócios no Brasil, pois ela derruba a exigência da EIRRELI em possuir o capital mínimo mencionado acima, além de oferecer as mesmas segurança jurídica, podendo ser sócio único.

Para saber mais sobre o que é EIRELI, acesse nosso post anterior.


O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, tem o propósito de desburocratizar o processo de abertura de empresas em nosso país.
É um tipo de modelo que não possui a necessidade de sócio para abertura. Por mais que em sua composição tenha “sociedade”, ela possui é formado por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

Como citamos acima, a SLU não possui exigência de Capital Social mínimo, o que reduz o custo com investimento inicial.

Outro ponto, é que o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal, com isso, caso ocorra algum problema financeiro ou até mesmo a falência da empresa, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação de dívidas.

E por fim, a SLU possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse mesmo formato, isso significa que, se o empreendedor possuir outros ramos de atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar e utilizar mais uma vez, todas as vantagens.


Principais Dúvidas

Listamos algumas das principais dúvidas sobre o assunto, acompanhe:

Quem pode abrir uma SLU?

  • Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.


Quem não pode abrir uma SLU?

  • Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.


Documentação necessária para abrir uma SLU?

É importante que o empresário tenha em mãos alguns documentos que são indispensáveis para a abertura da nova empresa.

A lista inclui:

  • Carteira de Identidade e CPF do sócio (a CNH também é aceita)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de Casamento/ Documento de comprovação de divórcio (caso o sócio seja divorciado)
  • Guia de IPTU que mostre o número de cadastro do imóvel (número de contribuinte) e os dados do terreno
  • Número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda (IRPF) – caso o sócio nunca tenha realizado uma declaração, levar o Título de Eleitor.


Qual o modelo de contrato para SLU?

  • Nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
  • Nome da empresa (razão social);
  • Endereço completo de onde a empresa está sediada;
  • Atividade da empresa (CNAE);
  • Valor integrado de Capital Social;
  • Descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
  • Especificação sobre o tipo de remuneração;
  • Compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
  • Enquadramento jurídico.


Como transformar uma empresa EIRELI em SLU?

  • De acordo com a Lei 14.195, essa transformação ocorre de forma automática, não é necessário alterações.

Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”


Com a mudança, terá alterações tributárias?

  • O fim da EIRELI não promete trazer grandes mudanças, vale ressaltar que essa alteração não mudará o regime tributário da empresa, muito menos causará efeito nos impostos. Se atualiza apenas o formato jurídico.


Vantagens da SLU

  • Fácil abertura – Segue o mesmo procedimento de outros tipos de empresas.
  • Não requer capital mínimo inicial.
  • Não requer mais de um sócio.
  • Permite proteger o seu patrimônio pessoal.
  • Tem baixo custo de abertura.
  • Pode ser enquadrada no Simples Nacional.
  • Tem personalidade jurídica.
  • É uma forma de expandir os seus negócios, principalmente se você é MEI.
  • Permite que você abra outras empresas.


E então, entendeu o motivo do fim da EIRELI e o que acontece com estas empresas agora? 

Nota livre Sistema de Gestão empresarial e fiscal

Saiba mais, acessando:

Acesse a Lei nº 12.441/11

FONTE

JORNAL CONTÁBIL
CONTABILIZEI
CONUBE

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