O objetivo deste artigo é meramente informativo – O Nota Livre não presta consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.
Todas as empresas que utilizam dados pessoais de seus clientes precisam ficar atentos para se adequar à LGDP.
No assunto de hoje entenderemos mais sobre a LGPD, a lei de proteção que impõem uma série de obrigações para empresas sobre armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de seus clientes, seja online ou por outros meios.
Entendendo a LGPD
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, Lei Nº 13.709 sancionada em agosto de 2018 que entrou em vigor em Setembro de 2020.
Esta lei possui como objetivo proteger os dados pessoais de pessoas física ou jurídica, inclusive nos meios digitais, sob a penalidade de multa para descumprimento ou irregularidades.
Uma das principais mudanças é que agora o titular deve permitir que as empresas coletem e utilizem seus dados e as empresas por sua vez precisam informar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Proteção de dados no Brasil
As normas da LGPD foram baseadas na GDPR, rigoroso conjunto de regras da União Europeia, a aplicação da lei se dá em relação às empresas que atuam no território brasileiro. Contudo, o seu âmbito de aplicação se estende a outros países, caso as informações estejam armazenadas em bancos de dados de países estrangeiros.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
Ou seja, todo e qualquer indivíduo residente no Brasil está protegido pela LGPD, lei que define como as empresas públicas e privadas deverão coletar, processar, armazenar e distribuir dados pessoais, afim de proteger a privacidade e segurança de consumidores e levar transparência no uso de informações.
Como isso impacta sua empresa?
Como mencionado, todas as empresas que utilizam os dados de cliente precisam estar de acordo com a LGPD, a nova lei prevê 9 hipóteses que autorizam o uso de dados pessoais, denominadas Bases Legais, se destacando as duas principais: Consentimento e Legítimo interesse.
Consentimento – manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Legítimo interesse – Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados;
As bases legais são o princípio para que as empresas tenham uma relação mais transparente com seus clientes, isso significa que a empresa deve deixar claro ao cliente qual a finalidade do uso dos dados pessoais, sejam eles em formato digital ou impresso.
O usuário por sua vez poderá concordar ou não com o uso, além do mesmo poder solicitar a qualquer momento a remoção da informação do banco de dados da empresa.
As empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, estarão agindo de maneira ilegal e sob o risco de multas.
E aí, conseguiu entender um pouco mais sobre a LGPD, bases legais e como esta lei impacta sua empresa?
No assunto do próximo blog entraremos mais a fundo no tema e entenderemos mais sobre os fundamentos e bases legais da LGPD.

FONTE
