Logo Nota Livre
Baixe grátis

Mapa de Recebimento de Leite

13/09/2023Victor Rabelo

O Mapa de Recebimento de Leite é o documento fiscal previsto para as operações com laticínios, onde é enviado os dados dos produtores, dias e quantidades de leites que foram comprados e também as notas fiscais de compra.

A partir de 01/07/2023, sua utilização torna-se obrigatória nos termos do Novo RICMS, o Mapa passa a ser eletrônico, com previsão de obrigatoriedade de transmissão por meio de aplicativo próprio, disponibilizado pela SEF/MG, para as empresas do ramo de laticínios realizarem a entrega do Mapa de Recebimento de Leite e informações na Nota Fiscal Global.


O objetivo do Mapa é padronizar os procedimentos de geração e envio das informações relativas a este documento fiscal para empresas do ramo.

Algumas mudanças apontadas, referentes às obrigatoriedades do referido documento fiscal, foram:

(I) para a apropriação do crédito anteriormente previsto no artigo 487 do Anexo IX do RICMS/2002, no Novo RICMS, ao ser reproduzido, no artigo 321 do Anexo VIII, possui como requisito o de que o destinatário tenha transmitido à SEF/MG o Mapa de Recebimento de Leite do período correspondente.

(II) ainda, no artigo 490 do Anexo IX do RICMS/2002, reproduzido no artigo 324 do Anexo VIII do RICMS/2023, anteriormente previa que, para a operação descrita, o documento fiscal em questão só poderia ser utilizado após autorização do Chefe de Administração Fazendária, por meio de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), condições que não se mantiveram no novo regulamento.

Porém, a principal mudança foi em relação ao preenchimento na modalidade eletrônica do documento, que, conforme mencionado, será realizado por meio de aplicativo próprio disponibilizado pela SEF MG denominado de Mapa de Recebimento do Leite, que será oficialmente obrigatório a partir do dia 01/07/2023.

Para mais informações, você pode ler o manual do Mapa disponibilizado no Portal da Fazenda.

Gostou? Compartilhe
crosschevron-right