O que é MDF-e ?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Sua emissão do MDF-e é obrigatória em todo o território nacional, sendo de responsabilidade das empresas de transporte de cargas e mercadorias.
MDFe: Para que serve?
A utilização do MDFe traz benefícios para as operações de transporte, tais como:
- Permite rastrear as cargas;
- Exige a identificação do responsável pelo transporte da carga;
- Une as informações das mercadorias que são encobridas pelos diferentes CTe ou NFe transportados em um mesmo veículo;
- O registro que e é feito em lote dos documentos fiscais em trânsito se torna mais ágil;
- Deixa registrado as alterações ou substituições das unidades de carga ou de transporte de seus condutores;
- Ajuda a fiscalização ser mais rápida.
Como emitir o MDFe?
Após feito o cadastro CNE (Cadastro Nacional de Emissores), solicita o credenciamento no estado em que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Ressaltamos que cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes no MDFe. Geralmente esse processo é realizado nos portais das Secretarias da Fazenda entretanto eles podem variar de um para outro.
Feito isso, deve ser feito a transmissão do o MDFe para a Secretaria da Fazenda do seu estado. A secretaria da fazenda gera outro documento digital chamado de DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
Durante todo o trajeto da carga, os documentos DAMDFE( Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ) - versão simplificada da MDFe, DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas (NFe), devem estar presentes, na ausência de um desses documentos a dor de cabeça é certa. Se liga!
A emissão do MDFe é obrigatória em dois tipos de carga.
Carga fracionada
Essa modalidade de transporte se refere à operação em que uma pequena remessa é enviada, de modo que o embarcador arca apenas com o espaço utilizado por sua mercadoria no caminhão.
No transporte de carga fracionada (quando um mesmo veículo carrega mais de uma carga), é necessária a emissão do MDF-e por quem emitiu os CT-e ou as NF-e se as mercadorias estiverem acobertadas por mais de uma nota fiscal.
Em resumo, seria parecido com a UBER, onde um passageiro é pego e no caminho pode pegar mais pessoas e deixar em destinos distintos mas que estarão no mesmo percurso. Entretanto, no transporte de carga precisa de NF-e no uber não.