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ICMS: entendendo o que é e como funciona

27/04/2021Patrick

O ICMS é considerado um dos principais tributos recolhidos no Brasil, se aplica a muitas situações e possui normas diferentes em cada estado.

A tributação dos produtos é um assunto muito importante, mas que ainda gera dúvidas, por isso continue a leitura e saiba mais sobre esse imposto.

O que é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)?

O ICMS é o imposto aplicado sobre a circulação de produtos e mercadorias, prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).

Este é o imposto de maior incidência no país, sendo o mais utilizado pelos contribuintes através de compra, vendas, transporte e prestação de serviço.

Resumidamente, o ICMS é o imposto aplicado quando um produto ou serviço circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.


Quais operações incide

O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, isso significa que somente esses governos têm competência para instituir e recebem toda a verba gerada com a receita deste imposto, não havendo repasses de valores a União.

O imposto incide sobre itens e setores de diversas áreas, como:

Industria, comércio, combustível, alimentos, bebidas, medicamentos e outros. Se aplica também aos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais.

Veja o que diz a Lei Complementar 87/1996:

Art. 2° O imposto incide sobre:

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • 1º O imposto incide também:

I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;      (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

  • 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua.

Art. 3º O imposto não incide sobre:

I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;       (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)(Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Quem deve tributar?

Para o consumidor o tributo é cobrado indiretamente, sendo embutido no valor do produto/serviço, já os empresários precisam ficar atentos às alíquotas e prestar contas à Receita, visto que erros podem acarretar diversos problemas.De forma resumida, todas as empresas que realizam a comercialização de mercadorias ou prestam serviços, são contribuintes do ICMS.

Ter um contador que entenda a necessidade desses processos e que possa lhe auxiliar é muito importante para sua empresa, evitando assim que você pague mais impostos do que deveria.

Para estar em dia com o fisco, o imposto ICMS deve ser informado em coluna própria na Nota Fiscal, contendo informações de alíquota, base de cálculo e valor total do imposto.

Conte com o Nota Livre para facilitar o dia a dia de sua empresa, seja com emissão rápida e segura de  Nota Fiscal ou na gestão de sua empresa em geral.

FONTE

Portal Tributário

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