Logo Nota Livre
Baixe grátis

ICMS: Isenção e cálculo do imposto

03/05/2021Patrick

No post anterior falamos um pouco mais sobre ICMS e sobre quais operações este imposto incide.
Se ainda não conferiu, clique aqui e veja o conteúdo.

Agora que entendemos mais, vamos descobrir como é calculado e quais operações são isentas pelo ICMS.

Quem é isento?

Por estar embutido no preço dos produtos, a cobrança do ICMS muita das vezes passa desapercebida pelo consumidor.
Já os empresários precisam ficar atentos às alíquotas e prestar contas à Receita evitando diversos problemas com o fisco.

Para resumir, quase todas as empresas que realizam a comercialização de mercadorias ou prestam serviços contribuem com o ICMS, com exceção das atividades abaixo, que são isentas.

Para saber quais operações o ICMS incide clique aqui.

Nota livre Sistema de Gestão empresarial e fiscal

Atividades isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incluem:

  • Transferência de propriedades ou bens móveis;
  • Operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações destinadas ao exterior (mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços);
  • Arrendamento mercantil;
  • Alienação fiduciária;
  • Operações com ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial);
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • Operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, ou de outra espécie.

Como é realizado o cálculo?

O valor da alíquota do ICMS pode variar de Estado para Estado, embora a maioria deles utilizam uma alíquota de 17% o preço da mercadoria.

Para compreender como é realizado o cálculo do ICMS, primeiramente você deve identificar a alíquota estabelecida em seu estado.

Agora veja o cálculo:

Para venda de mercadorias/serviços efetuados dentro do estado:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Quando se trata de uma operação interestadual devemos considerar o “DIFAL – Diferencial de Alíquota”, que é a forma de reduzir a desigualdade de arrecadação entre estados.

Vejamos um exemplo:
Em Santa Catarina o percentual interestadual é de 12%, é realizada uma venda para estado Minas Gerais, onde a alíquota é de 15%, a empresa Catarinense terá de pagar 3% de Difal sobre a transação.

Como pagar o ICMS?

É necessário ter atenção ao cadastro, porque os documentos obrigatórios podem variar de estado para estado, confira antes!

Veja os passos necessários para o recolhimento do ICMS:

Primeiro passo: Realize o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e obtenha o número da Inscrição Estadual (IE);

Segundo passo: Confira o tipo de regime de sua empresa:

  • Os optantes do Simples Nacional recolhem as taxas de ICMS por meio da “DAS Simples Nacional”, guia emitida mensalmente;
  • Para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, o recolhimento será feito por meio da Guia Própria Estadual;
  • E temos a Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica ao pagamento de ICMS referente a transações interestaduais.
O que acontece se não recolher?

De acordo com a Lei nº 8.137/90, se tratando de uma obrigação fiscal o não recolhimento do ICMS é caracterizado como crime contra a ordem tributária.

Ou seja, o Fisco considera como inadimplentes, a empresa terá que arcar com multas e juros conforme a taxa SELIC referente ao tempo do não pagamento.

Consulte seu contador para maiores esclarecimentos.

Evite dores de cabeça, o sistema Nota Livre realiza o cálculo de ICMS e auxilia no dia a dia de sua empresa.

Nota livre Sistema de Gestão empresarial e fiscal
Gostou? Compartilhe

Leia mais sobre esse assunto

crosschevron-right