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Inventário Fiscal

07/12/2020Patrick

A Cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de dados, não só obriga a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como a escrituração dos livros fiscais a seguir enumerados:

I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
IV - Registro de Inventário; e
V - Registro de Apuração do ICMS.
VI - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

Quem é obrigado a escriturar o Inventário?

Fica obrigado às disposições do Convênio ICMS 57/95 o contribuinte que:

  1. Emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
  2. Utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta;
  3. Não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade.

Considerações:

  • Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse Convênio para seus contribuintes enquadrados exclusivamente no item 2;
  • Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1.
  • A Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Convênio, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda ao Convênio 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

Como gerar o Inventário no Nota Livre?

Fizemos um tutorial para que você consiga gerar o seu inventário facilmente (Clique aqui para ver como gerar o inventário).

Me enquadro no Simples Nacional, o que preciso fazer?

Em regra, os estabelecimentos que se enquadram no regime Simples Nacional, deverão escriturar o registro  de inventário anualmente, referente ao exercício anterior no arquivo Sintegra de fevereiro.

Exemplo:

Se o seu estoque estiver com alguma divergência, você deverá fazer a correção até 31 de dezembro do ano atual. Em março, antes de gerar o Sintegra referente a fevereiro, será necessário gerar o inventário com a posição do estoque que você possuía em 31 de dezembro.

Clique aqui para ver como escriturar o inventário no SINTEGRA

Me enquadro no Regime Normal (Lucro Real/Lucro Presumido), o que preciso fazer?

Como existem algumas particularidades deste regime, a orientação é que seja verificado com a sua contabilidade qual deverá ser a frequência de envio do inventário. Mas não se preocupe, fizemos um tutorial de como gerar o Sped Fiscal escriturando o inventário no Nota Livre:

Clique aqui para ver como escriturar o inventário no SPED Fiscal

Fontes:

CONVÊNIO ICMS 57/95

PED - PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

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