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IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

21/06/2021Patrick

No Brasil existem vários tipos de tributos e alguns deles ainda causam dúvidas, como é o exemplo do ICMS e do ISS (Imposto Sobre Serviço).

No assunto de hoje, vamos conhecer mais sobre o IPI, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados e incide sobre produtos nacionais ou estrangeiros.

Continue a leitura e vamos conhecer mais sobre este imposto.

O que é IPI?

Como mencionado no início deste post, o IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados.

É um imposto federal, previsto no artigo 153 da constituição, regulamentado pelo decreto 7.212/2010 e abrange tanto produtos nacionais quanto importados.

Isso significa que todos os produtos que deixam a fábrica possuem cobrança de IPI, já para os produtos importados, a cobrança ocorre quando chegam ao país (desembarque).

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Quem paga?

Existem algumas regras que definem quem são os pagantes do IPI.

De maneira resumida, quem paga o IPI são as indústrias ao realizar a venda de um produto industrializado e qualquer produto importado, ao desembarcar no Brasil terá incidência do IPI.

Conforme regras do decreto 7.212/2010 os pagantes são:

  • Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos;
  • Atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço dos produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
  • Filiais atacadistas que comercializem produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;
  • Estabelecimentos comerciais atacadistas de pedras preciosas.

Também é considerado fator gerador do IPI :

1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Sobre quais produtos o IPI incide?

O IPI incide sobre todos os produtos industrializados.

Entende-se como industrialização qualquer operação que modifique a forma, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto. Ou quando o aperfeiçoe para consumo.

Conforme decreto é considerado industrialização:

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Para conferir o que não é considerado industrialização, acesse o decreto no Planalto

E como é realizar o cálculo do IPI?

Primeiro, será necessário identificar a alíquota do produto, para isso é preciso consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados;

Feito isto, será necessário achar base de cálculo, que nada mais é que: o valor do produto + seguro + frete + demais despesas.

Após chegar ao resultado, você multiplica esse valor pelo percentual da alíquota.

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Fonte:

PLANALTO

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