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MDF-e

09/11/2020Patrick

O que é?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um tipo de documento eletrônico utilizado para vincular documentos fiscais (NF-e ou CT-e) à uma carga.

Ele tem como objetivo agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar o veículo, o motorista e demais características do transporte. Ou seja, para que o motorista não precise apresentar todas as notas fiscais da carga à fiscalização, ele poderá apresentar apenas o MDF-e.

A finalidade deste documento é facilitar a inspeção da carga em caso de fiscalização intermunicipal e/ou interestadual.

A impressão deste documento é chamada de DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Quem pode emitir?

Transportadoras - Empresas prestadoras de serviço de transporte com CNPJ e Inscrição Estadual que emitem CT-e;

Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com Inscrição Estadual, emitente de NF-e que realiza transporte de mercadoria com veículo próprio, arrendado ou que contratam Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Esta regra não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI)

 O foco deste post é esclarecer sobre o MDF-e para as empresas que realizam transporte com veículos próprios, arrendados ou que contratam Transportador Autônomo de Cargas.

 

Quando deve-se emitir o MDF-e?

Sempre que for transportar mercadorias (vendidas ou não), e o destino for fora do município ou do estado de origem.

O que é necessário para fazer a emissão?

Documento do Veículo (Clique aqui e veja como cadastrar veiculo);

Documento do Motorista (Clique aqui e veja como cadastrar motorista);

Certificado Digital (A1 ou A3);

Sistema emissor de NF-e e MDF-e.

Consigo emitir MDF-e no Nota Livre?

Sim. Nas versões Premium e Premium+NFC é possível fazer a emissão, encerramento e cancelamento de MDF-e. (Clique aqui e veja como emitir MDF-e)

O que fazer após a emissão do MDF-e?

Após o descarregamento total da carga é preciso fazer o encerramento do MDF-e (Clique aqui e veja como fazer o encerramento do MDF-e ).

Se o carregamento não for concluído, é preciso fazer o cancelamento do MDF-e (Clique aqui e veja como fazer o cancelamento do MDF-e).

 

Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - SVRS

 

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