O assunto ainda é novo e está gerando algumas dúvidas entre contadores e empresários. Pois bem! Vamos esclarecer as principais dúvidas neste post.
Como era antes da NFC-e?
Primeiramente vamos entender como funciona (funcionava) o cupom fiscal:
Resumidamente, para emitir o Cupom fiscal, o empresário precisava de um software homologado pela Sefaz do tipo PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal), uma impressora fiscal e bobinas de papel térmico. Esse tipo de impressora possuía lacre e somente empresas autorizadas poderiam fazer qualquer tipo de manutenção (intervenção técnica).
Todos os dados de cupons, leitura X, redução Z e leitura da memória fiscal eram armazenados na memória da própria impressora, por isso após ocupar todo o espaço da memória ou acabar a quantidade de reduções Z impressas, a impressora deveria ser inutilizada, e o empresário teria que comprar uma nova impressora.
Além de guardar a impressora inutilizada por um período mínimo de 5 anos, ainda era preciso desembolsar o valor da cessação de uso.
Disponível em: http://nfce.encat.org/institucional/videos/
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, substituirá os seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Série D);
- Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
- Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.
Modelo da NFC-e:
Disponível em: http://nfce.encat.org/institucional/videos/
Segue abaixo as principais vantagens do uso da NFC-e nos estabelecimentos:
Redução de custos:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal (ECF);
- Não é exigido homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de usar impressora não fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de Redução Z, Leitura X, lacres e intervenções técnicas.
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda.
Agilidade:
- Transmissão em tempo real para a Sefaz;
- Redução de gastos com papel;
- Uso de novas tecnologias, como o QR-Code;
- Possibilidade de imprimir ou não o documento auxiliar;
- Possibilidade de envio do documento por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Como aderir a NFC-e?
Para aderir a NFC-e, você precisará de:
- Certificado digital;
- Computador com conexão à internet;
- Impressora
- Programa emissor de NFC-e.
- Código de Segurança do Contribuinte - CSC. (Clique aqui para obter o CSC)
Caso não consiga obter o CSC no link acima, entre em contato com a sua contabilidade.
Dúvidas Frequentes:
1 - Consigo emitir NFC-e no Nota Livre?
Sim. Basta adquirir a versão PREMIUM + NFCE (Clique aqui e veja como emitir NFC-e).
2 - Quem é obrigado a emitir NFC-e?
Consulte o cronograma de obrigatoriedade por estado clicando aqui.
3 - Se não tiver internet, ficarei sem emitir nota?
Não. Se estiver sem internet temporariamente, poderá ser feita e emissão em contingência e a transmissão à Sefaz poderá ser feita em até 24 horas. Após este período (24 horas) e dentro de 30 dias, o contribuinte pode ser penalizado por emissão muito atrasada.
4 - Se faltar energia elétrica, vou ficar sem emitir nota?
A recomendação da SEFAZ é que se utilize fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak. Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como, por exemplo, laptop, tablet ou smartphone.
5 - Posso cancelar uma NFC-e?
Sim. Desde que ela esteja autorizada e dentro do prazo mínimo para cancelamento, de acordo com a sua UF. (Clique aqui e veja como cancelar NFC-e)
6 - Posso fazer carta de correção para NFC-e?
Não. Atualmente não há esta possibilidade.
7 - Posso inutilizar uma NFC-e?
Sim. É possível fazer a inutilização de uma ou de uma sequência de NFC-e. (Clique aqui e veja como inutilizar NFC-e)
8 - Passou o prazo para cancelamento da NFC-e e agora?
Neste caso, é recomendado emitir uma NF-e (modelo 55) de devolução.
9 - Emiti uma NFC-e (modelo 65) mas o meu cliente quer uma NF-e (modelo 55), o que faço?
Emita a NF-e com o CFOP “5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF)”.
10 - Sou obrigado a informar o cliente na NFC-e?
Não. Desde que não ultrapasse o valor máximo em reais (R$) permitido pela UF do emitente.
11 - Sou obrigado a imprimir o DANFE da NFC-e?
Não. O destinatário pode dispensar a sua impressão nas vendas presenciais, e pode optar pelo recebimento via e-mail, SMS, WhatsApp ou qualquer outro meio de mensagem eletrônica (Clique aqui e veja como enviar NFC-e).
12 - Em qual tipo de impressora posso imprimir o DANFE da NFC-e?
Impressoras não fiscais, térmicas ou a laser. Exceto em impressora matricial. (Clique aqui e veja como imprimir NFC-e no tamanho A4)
13 - A Numeração da NFC-e seguirá a mesma sequência da NFe?
Não. Deverão seguir sequências distintas.
Fontes: