Neste post vamos conhecer um pouco mais sobre a NF-e de Ajuste e entender quando emitir.
Se você possui alguma dúvida sobre NFe de ajuste e complementar, continue a leitura.
Vamos falar sobre cada uma e entender a diferença entre elas.
O que é Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e é a versão eletrônica da nota fiscal, que chegou para substituir o modelo em papel.
Tem função de registrar as vendas de produtos e serviços, além também de comprovar o recolhimento de impostos.
Veja mais informações sobre NF-e clicando aqui.
Diferenças entre NFe Complementar e NF-e de Ajuste
Mesmo se tratando de documentos com finalidade fiscal diferente, é comum ocorrer dúvidas sobre a NFe de Ajuste e NFe complementar, pois ambas possuem a função de ajustar informações na nota fiscal.
- A Nota Fiscal Complementar tem função de acrescentar à NFe Dados, Valores e quantidade de produtos que foram declarados como menor.
Deve ser emitida nas seguintes hipóteses:
I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria,
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro;
V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Para entender mais sobre a nota fiscal complementar, acesse aqui.
- A NFe de Ajuste corrige dados de escrituração fiscal e não envolve produtos/mercadorias.
Ou seja, é uma nota que não se referem a circulação de produtos e deve ser utilizada apenas para ajuste na circulação do documento.
Como por exemplo, quando o balanço no final do mês não bate, possuindo quantia a mais ou a menos, e é preciso realizar a NF-e de ajuste do que faltou ou sobrou.
Quando emitir NF-e de Ajuste?
1 – Quando a nota fiscal não pode ser cancelada dentro do prazo e não houve circulação das mercadorias (neste caso deve ser referenciada a nota de origem)
2 – Ressarcimento de ICMS: quando o ICMS retido está maior, então ocorre uma compensação destes valores;
3 – Transferência de crédito acumulado de ICMS: quando a empresa tem créditos de ICMS acumulados e precisa transferir para matriz/filial ou empresas diferentes;
4 – Restituição de ICMS ST: quando não ocorre a operação ou prestação de serviço que iria gerar a compensação do imposto.
O que a NF de Ajuste não corrige?
Os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste, de acordo com a Secretaria Fazenda:
1 – As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – Data de emissão da NF-e ou data de saída da mercadoria.
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