Logo Nota Livre
Baixe grátis

NFS-e no Padrão Nacional

09/12/2022Patrick

A partir de 2023, mais precisamente 03/04/2023 o MEI (Microempreendedor Individual) passará a emitir a NFS-e no Padrão Nacional.

A Resolução CGSN 169/2022 publicada em 29/07/2022 altera a Resolução CGSN 140/2018, no que se refere a emissão de notas fiscais pelo MEI.

O Artigo 106-A da Resolução 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS.

O MEI passará a utilizar a NFS-e Padrão Nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:

1. Emissor de NFS-e Web;

2. Aplicativo para dispositivos móveis;

3. Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, o MEI foi dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional.

Observação Importante:

O MEI que hoje emite a sua nota via Site da Prefeitura ou através de uma aplicação que consome o WebService do provedor contratado por ela a partir de 03/04/2023 não vai ser mais possível a não ser que a Prefeitura adere o Padrão Nacional.

Se não aderir o MEI poderá emitir a sua nota via o Portal do Simples Nacional ou baixar e instalar o APP em seu celular.

Para mais informações sobre a NFS-e Padrão Nacional clique aqui.

FONTE: Projeto ACBr

Gostou? Compartilhe

Leia mais sobre esse assunto

crosschevron-right