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O que é CT-e?

16/11/2020Patrick

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em outras palavras, trata-se de um documento que, assim como a NF-e, é emitido e armazenado digitalmente. Nesse artigo, vamos explicar com mais detalhes para que serve exatamente o CT-e e por que a sua empresa deve sempre ficar atenta a ele.

O que é CT-e?

O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. O documento tem validade jurídica graças a assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.

É importante lembrar que um CT-e é válido em todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. Porém, a sua importância se mostra ainda maior quando falamos dos benefícios que o CT-e é capaz de trazer para os emitentes e também para os contadores. Vamos conhecer quais são os principais.

Quais são os benefícios de emissão do CT-e?

Há muitos motivos para que a sua empresa passe a adotar o CT-e como um dos principais documentos a serem emitidos. A primeira delas diz respeito à redução de custos com impressão e armazenamento, uma vez que estamos falando de um documento 100% digital. Outro ponto crucial é o impacto dele no tempo de transporte.

Com o CT-e em mãos, o tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira é reduzido. A simplificação dos processos de fiscalização de mercadorias pode ser um diferencial importante em viagens mais longas, permitindo que o condutor ganhe algumas horas no final do mês. Some a isso o fato de que o preenchimento digital diminui a incidência de erros de escrituração, eliminando erros corriqueiros. Por fim, a obtenção de dados diretamente do sistema pode ainda favorecer o sistema de gestão como um todo.

Para os profissionais de contabilidade, também há vantagens na adoção desse processo: simplificação da Escrituração Fiscal e contábil e possibilidade de adoção de sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED).

Quem pode emitir  CT-e?

“Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.”

Os demais documentos que não foram citados nessa lista devem continuar a ser emitidos e impressos regularmente, conforme determina a legislação. Desde 2013, após um processo piloto de implantação que demorou cerca de dois anos, todos os contribuintes passaram a ser obrigados a emitir o CT-e no transporte de cargas, independente do modal escolhido.”

Se tornando 100% digital

Embora esse seja o caminho escolhido pela maioria das empresas que adotam o CT-e, o estabelecimento emissor não está obrigado a emitir os seus conhecimentos de carga de forma eletrônica, se assim o desejar. Ou seja, é possível escolher quais documentações continuarão a ser feitas de forma impressa e quais terão o apenas a versão digital.

Contudo, pode haver exceções: se a empresa não estiver enquadrada na obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel, por exemplo, ela pode continuar com a versão impressa sem maiores problemas.

Em resumo: a adoção do CT-e proporciona uma economia significativa de tempo, a redução de custos de infraestrutura e a centralização das informações, permitindo a gestão de documentos de uma forma mais ágil e precisa.

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