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Obrigatoriedade da NFC-e, saiba quais são os prazos

15/02/2021Patrick

A NFC-e, ou nota fiscal de consumidor eletrônica, foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013. Sua proposta é registrar uma operação comercial, sendo assim, emitida pelo comércio varejista para um consumidor final. Devendo ser emitida em vendas comerciais e para as que serão entregues a domicílio. Tornando a NFC-e substituta do cupom fiscal e da nota fiscal modelo 2.

No final das contas, esses documentos são a mesma coisa, inclusive, este novo modelo só foi criado para evitar acúmulos e desperdícios de papéis, além de ajudar a ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.

A partir dela, já não é mais necessário adquirir uma impressora fiscal para entregar o comprovante da compra.

Por operar de forma eletrônica, o modelo permite que o cliente acesse o comprovante pelo site da Sefaz para fazer a consulta que desejar.

Para que você acompanhe como está a situação da NFC-e no seu estado, confira o calendário de obrigatoriedade.

Acre (AC)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015. ​

Alagoas (AL)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.

Amapá (AP)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2020.

Amazonas (AM)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2015. ​

Bahia (BA)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2018.

Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional: até 1º de janeiro de 2019.

Dessa forma, a partir de 2019, todos os estabelecimentos comerciais da Bahia terão que utilizar o novo documento fiscal eletrônico obrigatoriamente.

Ceará (CE)

O contribuinte pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT. ​

Distrito Federal (DF)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017. ​

Espírito Santo (ES)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018. ​

Goiás (GO)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.

Maranhão (MA)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.

Mato Grosso (MT)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016. ​

Mato Grosso do Sul (MS)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2019.

Minas Gerais (MG)

Devido à pandemia causada pelo COVID-19, a data foi alterada para 1º de maio de 2021, para os contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00 serão obrigados a emitir a NFC-e em MG.

Paraíba (PB)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017. ​

Paraná (PR)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016. ​

Pernambuco (PE)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.

Piauí (PI)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.

Rio de Janeiro (RJ)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017. ​

Rio Grande do Norte (RN)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017. ​

Rio Grande do Sul (RS)

A obrigatoriedade para todos os contribuintes se inicia em 1° de janeiro de 2021. Os contribuintes que se encaixam nas operações de atacarejo e os que têm faturamento acima de R$ 120.000,00 anualmente devem emitir NFC-e.

Rondônia (RO)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.

Roraima (RR)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.

Santa Catarina (SC)

Ainda não foi definida data de adequação a legislação da NFC-e.

São Paulo (SP)

A emissão da NFC-e em São Paulo já é obrigatória, juntamente com o uso do SAT fiscal, para validação da mesma.

Sergipe (SE)

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.

Tocantins (TO)

A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em julho de 2019.

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Fonte

InfoVarejo

CONFAZ

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