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Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

30/11/2020Patrick

Causa

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais ou Operações Interestaduais, será retornado à rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Exceções:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Como resolver a rejeição

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "Contribuinte do ICMS" ou "Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.

Clique aqui acesse nossos tutorias e veja como alterar o cadastro de IE do destinatário.  

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Fonte:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/
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