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Sanções e Multas por não aderir à NFC-e

15/03/2021Patrick

O empresário que não aderir a NFC-e  terá alguma multa?

Antes de entrarmos nesse assunto, é bom você entender tudo sobre a NFC-e, benefícios e suas obrigatoriedades.

Clique aqui e veja tudo sobre NFC-e;

Clique aqui e veja tudo sobre obrigatoriedades NFC-e.

De modo geral, a emissão da NFC-e é obrigatória para todos que vendem para Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) não contribuinte do ICMS dentro do estado, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), pois o mesmo deve emitir documento fiscal de forma avulsa.

Para aderir a NFC-e, você precisará de:

Clique aqui e leia mais sobre emissão de NFC-e.

Quais são as penalidades?

Assim como nas outras obrigações fiscais, existem punições para quem não emitir as NFC-e.

As penalidades citadas pela secretaria da fazenda são: sanções às atividades da empresa, cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento e também há previsão de multa por não emissão da NFCe, estabelecido Art. 10º da Lei 18.451/15, também existem as previstas no Art. 55 da Lei 11.580/1996:

– “Art. 10. Ficará sujeito à multa no montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), por documento não emitido ou entregue, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
§ 1º Ficará sujeito à mesma penalidade, por documento, o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
I – emitir documento fiscal que não seja hábil ou adequado ao respectivo fornecimento;
II – deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná;
III – dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;
IV – induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos nesta Lei;
V – deixar de afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense, na forma definida em regulamento;
VI – deixar de informar ao tomador de serviço a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à operação.”

Agora que já entendemos a importância e as também as consequências de não estar em acordo com a legislação, que tal contar com um parceiro de negócios que irá ajudar e otimizar as rotinas de sua empresa?

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FONTE

SPED FAZENDA
CONEXÃO

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