Após o surgimento da NF-e e da NFC-e a necessidade de imprimir e arquivar as vias em papel praticamente acabaram, mas para as situações em que é necessário o uso impresso do documento foi criado o DANFe.
No post de hoje, vamos saber um pouco mais sobre DANFE, para que serve esse documento e como emiti-lo.
Afinal, o que é DANFe?
O documento DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a versão impressa da NF-e, visto que só existe em formato digital.
Ele serve para facilitar o acompanhamento da Nota Fiscal eletrônica, do tráfego de mercadoria e comprovar o recebimento do produto.
Em resumo, através do DANFe é possível:
- Realizar consulta através da Chave de acesso da NF-e pelo site da SEFAZ;
- Também permite consulta facilitada através de leitor de Código de Barras;
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
- Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
Qual a função do DANFe?
Além de facilitar a consulta da NF-e, acompanhar tráfego e a entrega da mercadoria, o DANFe reduz as chances de erros de escrituração, já que utiliza-se o mesmo sistema emissor de NF-e para gerar o documento auxiliar.
DANFE ainda contém um resumo sobre a NF-e, como:
- Data e horário de saída da mercadoria
- Placa do veículo
- Transportadora
- Natureza da operação
- Descrição das mercadorias
- Dados do destinatário e do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, etc.)
- Valores, seguros e impostos da transação
Como emitir?
O DANFe deve ser emitido pelo mesmo sistema utilizado para emissão da nota fiscal eletrônica, isso permite que não haja qualquer tipo de divergência entre os elementos da nota fiscal eletrônica e do DANFE.
Antes de realizar a impressão do DANFe devem ser consideradas algumas características:
- DANFe deve ser impresso pelo emitente antes da saída da mercadoria;
- Poderá transitar com a mercadoria somente após autorização de uso da respectiva nota fiscal eletrônica;
- Não ha restrição quanto a quantidade de vias impressas;
- Impressoes devem ser realizadas em papel, exceto jornal, no tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2;
- No verso do DANFe poderão conter informações complementares de interesso do emitente;
- DANFE deve seguir o leiaute previsto no Manual de Integração - Contribuinte.
Clique aqui e veja como emitir DANFe.
A melhor forma de emitir o DANFE, é por meio do sistema NOTA LIVRE que já utilizado para a geração da NF-e e conta com diversas outras funcionalidades que auxiliam na gestão de sua empresa.
Conte com o Nota Livre para realizar a emissão do DANFe
FONTE: