Vamos falar sobre o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), entender o que muda e quais impactos isso pode causar. Antes de abordamos o fim desse modelo de empreendimento, vamos entender o que é, quais regras/vantagens e o que levou ao fim da EIRELI.
O que é EIRELI?
EIRELI – é a sigla que representa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que é um modelo de empreendimento criado em 2011, ele tem o objetivo de acabar com a figura do “sócio fantasma” e legalizar o negócio como uma sociedade limitada.
Isso significa que é necessário apenas um sócio para abertura, o proprietário do negócio.
E também por esse motivo, é uma ótima opção para quem não se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual), seja pelo ramo de atividade ou pelo rendimento anual.
Regras e vantagens Eireli
Uma das principais diferenças da EIRELI está na exigência da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente.
Isso significa que, se no momento de abertura o salário mínimo vigente for R$1.100,00, a empresa precisaria declarar ter R$110.000,00 para a legalização da mesma.
É possível chegar a esse montante através de transferência de dinheiro ou até de bens para a empresa.
No caso de transferência de bens, é necessário declarar no Contrato Social os itens que fazem parte do património.
Outra regra importante e até uma vantagem da EIRELI é a separação do patrimônio da empresa e do patrimônio privado.
Veja mais algumas vantagens:
- sem limite de faturamento;
- possibilita escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio;
- participação em incentivos e subsídios do governo, tais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e inovação tecnológica;
- redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadram nas demais categorias;
- possibilidade de participar de licitações e prestar serviços públicos;
- o patrimônio da empresa pode ser imobiliário, mobiliário ou escritural;
- em caso de falência, é possível entrar com um pedido de recuperação judicial pelo enquadramento da Lei de Falências;
- permite abertura de filiais, uma vez que registradas na Junta Comercial.
Principais diferenças entre MEI x EIRELI
Como listamos acima são muitas as vantagens da EIRELI, com relação à MEI apesar de ser semelhante em alguns pontos, em outros as diferenças se destacam.
Exemplo, a EIRELI exige capital inicial, já o MEI exige faturamento máximo de R$81 mil no ano, além dessas considerações há outras diferenças do MEI comparadas à Eireli:
- o MEI não exige Capital Social mínimo, apenas um valor em caixa de R$ 1 mil. Porém, o patrimônio pessoal do titular fica comprometido caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência;
- profissionais regulamentados, como advogados, arquitetos e engenheiros, não podem se registrar como MEI, conforme determina o artigo 966 do Código Civil;
- quem exerce atividade intelectual não pode ser MEI, por exemplo, dentistas, médicos, programadores etc;
- o MEI permite a contratação de apenas um funcionário.
Afinal o que levou o fim da EIRELI?
Digamos que um dos principais motivos do fim da EIREI está relacionado a exigência de capital social mínimo, o que não tornava interessante essa modalidade, consequentemente levava a maioria das pessoas a procurar um sócio e constituir uma Sociedade Empresária Limitada.
Com isso, foi aprovada a MP 881/2019/ Lei 13.874/2019 que vigorou a SLU (Sociedade Unipessoal Limitada), a ideia é criar um formato de empresa que pode ser aberta sem o custo alto, como é exigido na EIRELI e sem a necessidade de sócio, mantendo seguro o patrimônio do empreendedor.
No próximo post falaremos um pouco mais sobre o fim da EIRELI e funciona a SLU, não perca!!
Saiba mais, acessando:
Conheça o Manual de atos de registro de Eireli
Acesse a Lei nº 12.441/11
FONTE