Logo Nota Livre
Baixe grátis

Posso passar apenas as vendas no cartão? O que diz a lei?

11/05/2023Mateus Lúcio

A resposta é NÃO!

Se a empresa não prestar consta fiscal do que vende em dinheiro, considera-se  o crime de sonegação fiscal está previsto na Lei 4.729/1965. Segundo o artigo 1°, a referida Lei determina:lingerie and sex toyscouples sex toys for womenbest male sex toyscouple sex toysbest couples sex toyssex toy storebest sex toys for menbest sex toy storebest sex toys for womensex toys for womensex toy storessex toy store onlinebest lesbian sex toyssex toys adam and evesex toys for womenvibrator sex toybest female sex toyamazon sex toysadult sex toyslovense sex toybest mens sex toycheap sex toyssex toy shopass sex toy for mansex toy storesbest sex toys for womenmost popular sex toyssex toys for lesbianssex toyswholesale sex toyssex toys storelong distance couples sex toysgay sex toystop male sex toysbest sex toys for womenbest male sex toysex toys and lingeriecactusmeraviglietina.it font-size: medium; white-space-collapse: collapse;">china lesbian sex toyssex toys storebest cheap sex toys for mencouples sex toys

 “Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

Então senhores empresários, muita atenção ao lançamento dos seus cupons fiscais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua contabilidade.

Abraços da equipe CTEC

Gostou? Compartilhe
crosschevron-right