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LGPD: conheça a ANPD e Agentes de Tratamento

12/04/2021Patrick

O objetivo deste artigo é meramente informativo – O Nota Livre não presta consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Antes de começarmos a falar sobre os envolvidos na lei geral de proteção de dados, você precisa entender o que é, como se adequar e as bases legais da LGPD.

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LGPD Saiba o que é e a importância de se adequar
LGPD entendendo base legal e fundamentos

 

Agora que você já possui as informações básicas sobre a lei brasileira para proteção de dados, vamos entender o que é a ANPD e quem são os agentes de tratamento envolvidos na LGPD.

AGENTES DE TRATAMENTO 

Para que a lei seja seguida em sua plenitude, ficam estipulados para acompanhamento os agentes de tratamento, são eles: O titular, o controlador, o operador, encarregado e autoridade nacional.
Os agentes são responsáveis pela proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

  • O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
  • O controlador:  é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
  • O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
  • O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
  • Autoridade nacional: é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Para que a LGPD funcione de maneira correta, além dos agentes de tratamento, contaremos com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) órgão da administração pública.
A ANPD ficará responsável pela fiscalização, orientação da lei e em caso de descumprimento, ficará responsável pela penalização.

Em dezembro 2020 o governo inaugurou o site institucional da ANPD, na página além de link para os canais de atendimento ao público, também são disponibilizadas notícias, agenda oficial do presidente do órgão e ainda um FAQ contendo as principais dúvidas sobre a ANPD e LGPD.

O que comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

As informações devem ser claras e exatas, o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Recomenda-se que a comunicação contenha as seguintes informações, disponíveis no formulário de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais da ANPD:

Identificação e dados de contato de:

  • Entidade ou pessoa responsável pelo tratamento.
  • Encarregado de dados ou outra pessoa de contato.
  • Indicação se a notificação é completa ou parcial. Em caso de comunicação parcial, indicar que se trata de uma comunicação preliminar ou de uma comunicação complementar.

Informações sobre o incidente de segurança com dados pessoais:

  • Data e hora da detecção.
  • Data e hora do incidente e sua duração.
  • Circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros.
  • Descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados
  • Resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento.
  • Possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados.
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas tomadas pelo controlador de acordo com a LGPD.
  • Resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos.
  • Possíveis problemas de natureza transfronteiriça.
  • Outras informações úteis às pessoas afetadas para proteger seus dados ou prevenir possíveis danos.

Caso não seja possível fornecer todas as informações no momento da comunicação preliminar, informações adicionais poderão ser fornecidas posteriormente.

Dúvidas Frequentes

1- Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

2 - Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?

A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão. Assim, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados e conferem protagonismo ao titular quanto ao seu uso.

A aprovação da LGPD e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD representam também importantes passos para colocar o Brasil no mesmo patamar de muitos outros países que já aprovaram leis e estruturas institucionais dessa natureza. A constituição de um ambiente jurídico voltado à proteção de dados pessoais corresponde também ao alinhamento com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que há décadas vem desempenhando um relevante papel na promoção do respeito à privacidade como um valor fundamental e como um pressuposto para o livre fluxo de dados.

3 – Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital.  Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

4 - Quando a LGPD entrou em vigor?

A Lei entrou em vigor de maneira escalonada:

Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da Lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas;

Em 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52. 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.

Acesse o FAQ do governo com principais dúvidas sobre ANPD .

CONTEÚDO RELACIONADO

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FONTE

JUSBRASIL 
PLANALTO 
GOV.BR 

 
 
 
 
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