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Diferenças nos Perfis do SPED Fiscal

15/05/2023Victor Rabelo

A receita estadual determina o enquadramento dos estabelecimentos quanto aos perfis a serem utilizados na apresentação dos arquivos digitais. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período.

O perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados.
O perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal).
O perfil “C” é mais sintético que o B. As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes da Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.

Em caso de dúvidas consulte sua contabilidade para mais informações de qual perfil utilizar ou acesse o Guia Prático mais recente publicado.

FONTE: sped.rfb.gov.br/

Para mais informações sobre o SPED Fiscal acesse aqui.

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