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Entendendo as base legal e fundamentos da LGPD

05/04/2021Patrick

O objetivo deste artigo é meramente informativo – O Nota Livre não presta consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

A LGPD impõem regras claras sobre como empresas públicas e privadas deverão coletar, processar, armazenar e distribuir os dados pessoais de seus clientes.

Mas essa informação você já sabia, certo?
Se não sabia, não se preocupe!
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A LGPD possui fundamentos, princípios e hipóteses que tornam permitido o tratamento dos dados pessoais, vamos entender um pouco mais:

Fundamentos

As normas da LGPD foram baseadas na GDPR, rigoroso conjunto de regras da União Europeia e por sua vez exige que empresas, órgãos, governos e agências possuam base legal para utilizar os dados pessoais.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Princípios

A LGPD antecipa uma lista com 10 princípios, que são um conjunto de boas condutas para o tratamento dos dados pessoais, esses princípios são obrigatórios e não opcionais às empresas.

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Finalidade e adequação: determinam que os dados não podem ser utilizados de qualquer maneira. Precisa possuir uma finalidade e o cliente deve ser informado sobre ela.

Necessidade: limita ao mínimo necessário para a finalidade do tratamento dos dados;

Livre acesso e qualidade: garantia, aos titulares, de consulta, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência, prevenção e segurança: proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

Todos esses princípios devem ser observados e respeitados em relação aos usuários que têm os seus dados colhidos.

Mas afinal, o que são Bases Legais

As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam a empresa a armazenar, tratar e compartilhar os contatos que possuem, as empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, estarão agindo de maneira ilegal e sob o risco de multas.

Conheça as bases legais da LGPD:

  • Consentimento - manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • Legítimo interesse - quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados;
  • Contratos - quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso;
  • Obrigação Legal - cenários onde uma empresa precisa utilizar ou armazenar dados pessoais para cumprir obrigações legais;
  • Execução de Políticas Públicas - utilizado para tratamento e compartilhamento de dados necessários à execução de políticas pública;
  • Estudos por órgãos de pesquisa - objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
  • Processo Judicial - Dados pessoais ainda podem ser tratados para exercício de direito em ações judiciais;
  • Proteção da Vida - quando o seu uso é de interesse vital seja do titular do dado ou ainda de outra pessoa;
  • Tutela da Saúde - em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Proteção de Crédito - para a aprovação de crédito, reduzindo os riscos da transação, é possível que dados pessoais sejam consultados avaliando o perfil de pagador do cidadão.

Agora você conhece um pouco mais sobre fundamentos, princípios e bases legais e entende como eles possuem um papel fundamental na base de criação da LGPD.

Essa lei é importante e rica em detalhes, no próximo blog continuaremos abordando a LGPD e entenderemos um pouco mais sobre a ANPD e os agentes de tratamento envolvidos na lei geral de proteção de dados.

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